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Acre

Lei Estadual do Acre nº 256, de 30 de abril de 1969

Lei nº 256/1969

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LEI N. 256, DE 30 DE ABRIL DE 1969

“Abre crédito especial destinado ao pagamento da pensão instituída pela Lei n. 82, de 25 de outubro de 1966, nos exercícios de 1968 e 1969.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Administração o Crédito Especial no valor de NCr$ 2.346,40 (dois mil, trezentos e quarenta e seis cruzeiros novos e quarenta centavos) destinado ao pagamento da pensão instituída pela Lei n. 82, de 25 de outubro de 1966, em favor de Manoel Saraiva Leão, referente aos exercícios de 1968 e 1969.
Art. 2.
O crédito de que trata o artigo anterior será compensado com anulações de igual valor no orçamento da Secretaria de Saúde e Serviço Social na forma do Anexo único.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 30 de abril de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

ANEXO ÚNICO ANULAÇÕES SECRETARIA DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL

5 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS 3.1.3.14 - Serviço de Assistência Social......... Ncr$ 2.346,40

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