Acre
Lei Estadual do Acre nº 255, de 23 de abril de 1969
Lei nº 255/1969
LEI N. 255, DE 23 DE ABRIL DE 1969
“Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial que menciona e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Educação e Cultura o Crédito Especial de NCr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros novos) para a manutenção da Faculdade de Ciências Econômicas do Acre.
Art. 2.
O crédito de que trata o artigo anterior correrá por conta do superavit do exercício de 1968.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 23 de abril de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre