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Acre

Lei Estadual do Acre nº 251, de 14 de abril de 1969

Lei nº 251/1969

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LEI N. 251, DE 14 DE ABRIL DE 1969

“Autoriza o Poder Executivo doar a 4ª Companhia de Fronteiras uma Rural Willys.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo Autorizado doar a 4ª Companhia de Fronteiras uma Rural Willys, tração 4x4, ano 1968, motor n. B-F-161-8- 304875, série 88222-000178 - TIPO R- 130, pertencente ao Patrimônio do Estado.
Art. 2.
O Poder Executivo através da Secretaria de Administração promoverá a baixa no Cadastro do Patrimônio Estadual do referido veículo.
Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 14 de abril de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

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