Acre
Lei Estadual do Acre nº 251, de 14 de abril de 1969
Lei nº 251/1969
LEI N. 251, DE 14 DE ABRIL DE 1969
“Autoriza o Poder Executivo doar a 4ª Companhia de Fronteiras uma Rural Willys.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo Autorizado doar a 4ª Companhia de Fronteiras uma Rural Willys, tração 4x4, ano 1968, motor n. B-F-161-8- 304875, série 88222-000178 - TIPO R- 130, pertencente ao Patrimônio do Estado.
Art. 2.
O Poder Executivo através da Secretaria de Administração promoverá a baixa no Cadastro do Patrimônio Estadual do referido veículo.
Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 14 de abril de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre