Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Acre

Lei Estadual do Acre nº 25, de 15 de dezembro de 1964

Lei nº 25/1964

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N. 25, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1964

"Retifica verbas atribuídas ao Poder Judiciário."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
São feitas, sem ônus, as seguintes retificações na Lei n. 10, de 5 de dezembro de 1963, que estima a Receita e limita a Despesa do Estado do Acre para o exercício financeiro de 1964:

ANEXO IV - PODER JUDICIÁRIO

Sub-consignação 31.10.00 - Pessoal 31.11.10 - Vencimentos 31.11.11 - Vencimento de cargo de provimento efetivo,

onde se lê...................................... Cr$ 66.933.360 leia-se .......................................... Cr$ 52.933.360 31.11.43 - Gratificação pela prestação de serviço extraordinário onde se lê ......................................... Cr$ 300.000 leia-se .......................................... Cr$ 10.300.000 31.40.00 - Encargos Diversos 31.41.20 - Locação de imóveis onde se lê........... Cr$ 4.800.000 leia-se ............................................. Cr$ 2.800.000 40.00.00 - Despesa de Capital 41.00.00 - Investimentos 41.31.00 - Viaturas 41.31.10 - Automóveis, camionetas, ambulâncias e utilitários Outros veículos para transporte de passageiros onde se lê ....................................... Cr$ 4.000.000 leia-se ............................................. Cr$ 6.000.000 32.50.00 - Abono familiar onde se lê ................. Cr$ 360.000 leia-se ............................................. Cr$ 4.360.000

Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio Branco, 15 de dezembro de 1964, 76º da República, 62º do Tratado de Petrópolis e 3º do Estado do Acre.

EDGARD PEDREIRA DE CERQUEIRA FILHO

Governador do Estado do Acre

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.