Acre
Lei Estadual do Acre nº 243, de 4 de dezembro de 1968
Lei nº 243/1968
LEI N. 243, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1968
“Institui o Dia da Amazônia e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído em todo o território estadual o dia 5 de setembro como data comemorativa ao DIA DA AMAZÔNIA.
Art. 2.
É considerado feriado estadual o dia 5 de setembro em homenagem ao DIA DA AMAZÔNIA.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 4 de dezembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre