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Lei Estadual do Acre nº 243, de 4 de dezembro de 1968

Lei nº 243/1968

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LEI N. 243, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1968

“Institui o Dia da Amazônia e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído em todo o território estadual o dia 5 de setembro como data comemorativa ao DIA DA AMAZÔNIA.
Art. 2.
É considerado feriado estadual o dia 5 de setembro em homenagem ao DIA DA AMAZÔNIA.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 4 de dezembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

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