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Lei Estadual do Acre nº 242, de 2 de dezembro de 1968

Lei nº 242/1968

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LEI N. 242, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1968

“Autoriza o Poder Executivo abrir crédito especial na Secretaria de Administração e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Administração, o Crédito Especial no montante de Ncr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros novos), para aquisição do imóvel de propriedade do Sr. Raimundo Quirino Nobre, em Cruzeiro do Sul, destinado ao funcionamento de órgãos da Administração.
Art. 2.
A despesa constante do artigo anterior, será compensada com as anulações de dotações orçamentárias, prevista no Anexo 13 - Secretaria de Educação e Cultura - 3 - Divisão de Ensino Médio - 4.0.0.0 - DEPESAS DE CAPITAL; 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS; 4.1.1.0 - OBRAS PÚBLICAS; 1 - Para construção do Ginásio de Cruzeiro do Sul, Ncr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos) e 2 - Para construção da Escola Normal de Tarauacá Ncr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos) da Lei Orçamentária referente ao exercício de 1968.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 2 de dezembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

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