Acre
Lei Estadual do Acre nº 241, de 2 de dezembro de 1968
Lei nº 241/1968
LEI N. 241, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1968
“Autoriza o Poder Executivo a ceder, por empréstimo, à firma Abrahão Felício Abrahão, uma caldeira marca Heinrich Lanz n. 25.437.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica cedido, por empréstimo, à Firma Abrahão Felício Abrahão, uma caldeira, considerada sucata, que se encontra na Divisão de Serviços Industriais da Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
Art. 2.
A solicitante compromete-se a recuperar a caldeira ora cedida, por empréstimo, e devolvê-la quando a administração do Estado assim o desejar.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 2 de dezembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre