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Acre

Lei Estadual do Acre nº 241, de 2 de dezembro de 1968

Lei nº 241/1968

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LEI N. 241, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1968

“Autoriza o Poder Executivo a ceder, por empréstimo, à firma Abrahão Felício Abrahão, uma caldeira marca Heinrich Lanz n. 25.437.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica cedido, por empréstimo, à Firma Abrahão Felício Abrahão, uma caldeira, considerada sucata, que se encontra na Divisão de Serviços Industriais da Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
Art. 2.
A solicitante compromete-se a recuperar a caldeira ora cedida, por empréstimo, e devolvê-la quando a administração do Estado assim o desejar.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 2 de dezembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

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