Acre
Lei Estadual do Acre nº 240, de 2 de dezembro de 1968
Lei nº 240/1968
LEI N. 240, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1968
“Delega poderes ao Governador para durante o recesso da Assembléia Legislativa, abrir créditos adicionais até o limite do superavit financeiro que for apurado no Balanço Patrimonial do Estado referente ao exercício de 1968.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 2 de dezembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre