Acre
Lei Estadual do Acre nº 24, de 11 de dezembro de 1964
Lei nº 24/1964
LEI N. 24, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1964
"Institui o Fundo Estadual de Eletrificação e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
art. 1º desta Lei.
1
PARTE – , como garantia de financiamentos ou operações de crédito, a juízo do Governo do Estado.
Rio Branco, 11 de dezembro de 1964, 76º da República, 62º do Tratado de Petrópolis e 3º do Estado do Acre.
EDGARD PEDREIRA DE CERQUEIRA FILHO
Governador do Estado do Acre
2