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Acre

Lei Estadual do Acre nº 238, de 27 de novembro de 1968

Lei nº 238/1968

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LEI N. 238, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1968

“Autoriza o Poder Executivo doar uma faixa de terra à Caixa Auxiliadora da Guarda Territorial e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Caixa Auxiliadora da Guarda Territorial, uma faixa de terra onde se encontra edificado um prédio de madeira, no qual se acha instalada a referida Caixa Auxiliadora.
Parágrafo únicoO terreno de que trata o presente, tem uma área de 640 m2, com 20 metros de frente por 32 metros de fundos, limitando-se pela frente com Av. Brasil, pelos lados direito e esquerdo com terras da Guarda Territorial e pelos fundos também com terras da aludida Guarda Territorial.
Art. 2.
O terreno ora doado não poderá ser objeto de alienação por

PARTE DA – beneficiária.

Art. 3.
O Poder Executivo, através do Serviço de Patrimônio da Secretaria de Administração, providenciará a baixa da área objeto desta doação do Cadastro Patrimonial dos imóveis do Estado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 27 de novembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

LEI N. 238-A, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1968

“Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 1969.”

O

GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aprovado o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 1969, discriminados pelos anexos e sub-anexos integrantes desta Lei, a qual estima a Receita em NCR$ 46.288.087,72 (quarenta e seis milhões, duzentos e oitenta e oito mil, oitenta e sete cruzeiros novos e setenta e dois centavos) e fixa a Despesa em igual quantia.
Art. 2.
A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de rendas, na forma do Anexo II e das especificações constantes do Anexo IV de acordo com os seguintes desdobramentos:

|RECEITAS CORRENTES | | |Receita |3.715.800,00 | |Tributária...............................| | |Receita |45.160,00 | |Patrimonial..............................| | |............... | | |Receita |10.000,00 | |Industrial...............................| | |Transferências |30.114.127,72 | |Correntes................................| | |..... | | |Receitas |160.500,00 | |Diversas.................................| | |.............. | | |T O T A L |34.045.587,72 | |.........................................| | |................ | | | | | |RECEITAS DE CAPITAL | | |Alienação de bens móveis e imóveis |5.000,00 | |.................... | | |Transferências de |12.237.500,00 | |Capital..................................| | |.. | | |T O T A L |12.242.500,00 | |.........................................| |

Art. 3.
A despesa será realizada na forma dos Anexos V e sub-anexos 5.1, 5.2 e 5.3, conforme as discriminações seguintes:

|1 - PODER LEGISLATIVO | | |1.1 - Assembléia Legislativa do |1.314.853,72 | |Estado................ | | |1.2 - Auditoria Geral de |98.847,66 | |Contas........................... | |

|2 - PODER EXECUTIVO | | |2.1 - Governador |51.818,65 | |.................................................| | |.......... | | |2.2 - Secretaria sem Pasta |22.200,00 | |.............................................. | | |2.3 – Ministério Público |282.940,50 | |.................................................| | |.. | | |2.4 - Gabinete do |347.569,00 | |Governador.......................................| | |... | | |2.5 - Secretaria de Planejamento e Coordenação |458.850,00 | |Geral ...... | | |2.6 – Secretaria de Administração |21.310.692,| |.................................... |35 | |2.7 – Representação do Governo do Acre na |85.055,28 | |Guanabara.... | | |2.8 - Representação do Governo do Acre em |182.293,68 | |Manaus......... | | |2.9 - Representação do Governo do Acre em Belém |101.119,40 | |........... | | |2.10 - Secretaria de |2.401.766,9| |Finanças.........................................|8 | |... | | |2.11 - Secretaria de |1.872.064,0| |Agricultura......................................|0 | |. | | |2.12 - Secretaria de Justiça, Interior e |1.254.938,2| |Segurança............. |0 | |2.13 – Secretaria de Educação e |3.244.929,9| |Cultura.......................... |6 | |2.14 - Secretaria de Saúde e Serviço |3.922.444,2| |Social...................... |9 | |2.15 - Secretaria de Obras e Serviços |7.774.896,0| |Públicos.................. |0 | |2.16 – |42.020,84 | |Vice-Governador..................................| | |................ | | |3 - PODER JUDICIÁRIO | | |3.1 - Tribunal de Justiça |1.518.787,2| |.............................................. |1 | |T O T A L |46.288.087,| |.................................................|72 | |.................. | |

Art. 4.
Fica o Governador do Estado autorizado:
Ia efetuar operações de crédito por antecipação de Receita até o limite de vinte por cento da Receita estimada; e
IIa abrir créditos suplementares até o montante previsto na rubrica própria, dentro do que dispõe os arts. 7º e 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5.
Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer um Plano de Contenção de Despesas até vinte por cento das dotações destinadas a despesas de caráter variável, cuja liberação somente se fará no segundo semestre do exercício, tendo em vista o comportamento de arrecadação da Receita.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 30 de novembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.

1 JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

OBS: Referidos anexos encontram-se à disposição na Subsecretaria de Atividades Legislativas.

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