Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Acre

Lei Estadual do Acre nº 237, de 27 de novembro de 1968

Lei nº 237/1968

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI N. 237, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1968

“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de Ncr$ 300,000,00 (trezentos mil cruzeiros novos) na Secretaria de Obras e Serviços Públicos e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Obras e Serviços Públicos o Crédito Especial de Ncr$ 300,000,00 (trezentos mil cruzeiros novos), destinados a atender as despesas com a pavimentação das pistas de pouso de Sena Madureira, Tarauacá e Feijó.
Parágrafo únicoEste crédito terá vigência até o término do exercício de 1969.
Art. 2.
O Crédito aberto no artigo anterior será compensado com o excesso de arrecadação previsto no corrente exercício financeiro.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 27 de novembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.