Acre
Lei Estadual do Acre nº 237, de 27 de novembro de 1968
Lei nº 237/1968
LEI N. 237, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1968
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de Ncr$ 300,000,00 (trezentos mil cruzeiros novos) na Secretaria de Obras e Serviços Públicos e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 27 de novembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre