Acre
Lei Estadual do Acre nº 234, de 27 de novembro de 1968
Lei nº 234/1968
LEI N. 234, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1968
“Modifica redação de item em rubrica da Lei Orçamentária do exercício de 1968.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
3.2.0.0 - Transferências Correntes 3.2.1.0 - Subvenções Sociais 3.2.1.5 - Instituições Privativas 09 - Para serviços de assistência social, médica e educacional, a cargo da Casa dos Desajustados Sociais, Hospital Sanção Gomes em Tarauacá................................ NCR$ 250,00.
Rio Branco, 27 de novembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre