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Acre

Lei Estadual do Acre nº 234, de 27 de novembro de 1968

Lei nº 234/1968

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LEI N. 234, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1968

“Modifica redação de item em rubrica da Lei Orçamentária do exercício de 1968.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O item 9 da Rubrica Orçamentária 14 - Secretaria de Secretaria de Saúde e Serviço Social - 5 - Departamento de Serviço Social, passa a ter a seguinte redação:

3.2.0.0 - Transferências Correntes 3.2.1.0 - Subvenções Sociais 3.2.1.5 - Instituições Privativas 09 - Para serviços de assistência social, médica e educacional, a cargo da Casa dos Desajustados Sociais, Hospital Sanção Gomes em Tarauacá................................ NCR$ 250,00.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 27 de novembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

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