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Acre

Lei Estadual do Acre nº 232, de 27 de novembro de 1968

Lei nº 232/1968

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LEI N. 232, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1968

“Concede aumento de vencimentos aos cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Executivo e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedido o aumento de trinta por cento nos vencimentos dos cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, os quais passam a ter os seguintes valores:

|CARGOS EM COMISSÃO | | |C-2 |1.092,00 | |C-3 | 728,00 | |FUNÇÕES GRATIFICADAS | | |F-1 | 218,40 | |F-2 | 145,6 | |F-3 | 109,20 | |F-4 | 72,80 | |F-5 | 36,40 |

Art. 2.
O aumento de que trata esta Lei é devido a partir de 1º de novembro de 1968.
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial de NCR$ 28.388,80 (vinte e oito mil, trezentos e oitenta e oito cruzeiros novos e oitenta centavos), para atender no exercício de 1968 aos encargos decorrentes desta Lei e do Decreto Legislativo n. 02/68.
Parágrafo únicoO crédito de que trata este artigo, será compensado com o excesso de arrecadação no corrente exercício.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio Branco, 27 de novembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

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