Acre
Lei Estadual do Acre nº 232, de 27 de novembro de 1968
Lei nº 232/1968
LEI N. 232, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1968
“Concede aumento de vencimentos aos cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Executivo e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
|CARGOS EM COMISSÃO | | |C-2 |1.092,00 | |C-3 | 728,00 | |FUNÇÕES GRATIFICADAS | | |F-1 | 218,40 | |F-2 | 145,6 | |F-3 | 109,20 | |F-4 | 72,80 | |F-5 | 36,40 |
Rio Branco, 27 de novembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre