Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Acre

Lei Estadual do Acre nº 231, de 21 de novembro de 1968

Lei nº 231/1968

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI N. 231, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1968

“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Ncr$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros novos), destinados a atender as necessidades do Poder Legislativo, de acordo com o Anexo I.
Art. 2.
As despesas decorrentes com a abertura do crédito suplementar a que se refere o artigo anterior será compensado com o excesso de arrecadação no corrente exercício financeiro.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 21 de novembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

ANEXO I CRÉDITO SUPLEMENTAR

3.0.0.0 - DEPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DEPESAS DE CUSTEIO 3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS 16- Passagens e transportes dos Deputados ....... 64.800,00 64.800,00

TOTAL GERAL 64.800,00

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.