Acre
Lei Estadual do Acre nº 231, de 21 de novembro de 1968
Lei nº 231/1968
LEI N. 231, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1968
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 21 de novembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
ANEXO I CRÉDITO SUPLEMENTAR
3.0.0.0 - DEPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DEPESAS DE CUSTEIO 3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS 16- Passagens e transportes dos Deputados ....... 64.800,00 64.800,00
TOTAL GERAL 64.800,00