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Acre

Lei Estadual do Acre nº 230, de 21 de novembro de 1968

Lei nº 230/1968

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LEI N. 230, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1968

“Autoriza o Poder Executivo a ceder, por empréstimo, à Sra. Idelizia Leandro da Silva, uma prensa de fabricação de ladrilhos.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, por empréstimo, à Sra. Idelizia Leandro da Silva, residente nesta capital, uma prensa de fabricação de ladrilhos.
Art. 2.
A beneficiada fica na obrigação de devolver à Administração, quando esta desejar, a prensa ora cedida por empréstimo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 21 de novembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

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