Acre
Lei Estadual do Acre nº 23, de 5 de dezembro de 1964
Lei nº 23/1964
LEI N. 23, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1964
"Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1965."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Cr$
Receitas Correntes 3.735.450.000 Rendas Tributárias 911.250.000 Rendas Patrimoniais 21.800.000 Rendas Industriais 59.400.000 Renda de Transferências Correntes 2.702.000.000 Rendas Diversas 43.000.000 Receitas de Capital 1.751.000.000 Alienação de bens moveis e imóveis 1.000.000 Transferências de Capital 1.751.000.000 TOTAL 5.548.450.00
1 1 - Segundo as unidades orçamentárias: 1. Poder Legislativo 1.1- Assembléia Legislativa do Estado do Acre 303.815.700 1.2 - Auditoria Geral de Contas 16.680.000 2. Poder Executivo 2.1 - Governador 13.620.000 2.2 - Secretários Sem Pasta 6.000.000 2.3 - Ministério Público 110.799.200 2.4 - Gabinete do Governador 105.380.000 2.5 - Assessoria de Planejamento 44.493.000 2.6 - Secretaria de Administração 368.020.020 2.7-Representação do Governo do Acre na Guanabara 17.854.000 2.8 - Representação do Governo do Acre em Manaus 10.370.000 2.9 - Representação do Governo do Acre em Belém 10.180.000 2.10 - Secretaria de Finanças 428.414.000 2.11 - Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio 858.193.650 2.12 - Secretaria e Educação e Cultura 455.178.200 2.13 - Secretaria de Justiça, Interior e Segurança 165.693.740 2.14 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos 1.729.161.200 2.15 - Secretaria de Saúde e Serviço Social 614.930.200
3. Poder Judiciário 3.1 Tribunal de Justiça do Estado 289.667,090 TOTAL 5.348.450.000
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Rio Branco, 5 de dezembro de 1964, 76º da República, 62º do Tratado de Petrópolis e 3º do Estado do Acre.
EDGARD PEDREIRA DE CERQUEIRA FILHO
Governador do Estado do Acre
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