Acre
Lei Estadual do Acre nº 229, de 21 de novembro de 1968
Lei nº 229/1968
LEI N. 229, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1968
“Autoriza o Poder Executivo a prestar a garantia a que se refere a letra “c” da cláusula 17ª do contrato de empréstimo com garantia hipotecária para construção de 320 casas, firmado entre o Banco Nacional de Habitação e a Companhia de Habitação do Acre.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 21 de novembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre