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Acre

Lei Estadual do Acre nº 228, de 21 de novembro de 1968

Lei nº 228/1968

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LEI N. 228, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1968

“Autoriza o Poder Executivo doar ao Ministério da Aeronáutica a aeronave de fabricação DOUGLAS, tipo DC-3, de prefixo PP-ENB, pertencente ao patrimônio estadual.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Ministério da Aeronáutica a aeronave de fabricação DOUGLAS, tipo DC-3, de prefixo PP-ENB, pertencente ao patrimônio estadual.
Art. 2.
O Poder Executivo efetivado a doação promoverá a baixa no cadastro do patrimônio estadual da referida aeronave.
Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 21 de novembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

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