Acre
Lei Estadual do Acre nº 227, de 21 de novembro de 1968
Lei nº 227/1968
LEI N. 227, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1968
“Autoriza o Poder Executivo doar uma área de terra com 320m2, inclusive o prédio ali localizado, à Fundação Serviço Especial de Saúde Pública, localizada à Avenida Brasil com a Marechal Deodoro.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 21 de novembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre