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Acre

Lei Estadual do Acre nº 227, de 21 de novembro de 1968

Lei nº 227/1968

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LEI N. 227, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1968

“Autoriza o Poder Executivo doar uma área de terra com 320m2, inclusive o prédio ali localizado, à Fundação Serviço Especial de Saúde Pública, localizada à Avenida Brasil com a Marechal Deodoro.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Fundação Serviço Especial de Saúde Pública uma área de terra e um prédio ali localizado, pertencentes ao patrimônio Estadual, em forma retangular, com um perímetro de 72 metros lineares e área de 320m2, e com as seguintes medidas e limites: partindo da esquina da Rua Marechal Deodoro e medindo 16 metros, ao longo da Av. Brasil, onde formando um ângulo de 90º a direita se estende por 20 metros. Deste ponto, novo ângulo de 90º a direita se estende por 16 metros, limitando por este lado ainda com terreno da mencionada Fundação até encontrar a Rua Marechal Deodoro, por onde segue após ângulo de 90º a direita por 20 metros, até encontrar a Avenida Brasil.
Art. 2.
O Poder Executivo ao efetuar a doação deverá condicioná-la a que a Fundação Serviço Especial de Saúde Pública inicie as obras de sua sede dentro do prazo de cento e oitenta dias.
Art. 3.
O Poder Executivo, ao efetuar a doação objeto da presente Lei, providenciará a baixa da referida área e imóvel ali existente no cadastro do Patrimônio Estadual.
Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 21 de novembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

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