Acre
Lei Estadual do Acre nº 225, de 19 de novembro de 1968
Lei nº 225/1968
LEI N. 225, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1968
“Autoriza a abertura de crédito especial no valor de Ncr$ 3.000,00 para atender a autorização contida no Decreto Legislativo n. 01/68.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial de Ncr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos) para dar cumprimento ao Decreto Legislativo n. 01/68.
Art. 2.
A despesa decorrente da abertura de Crédito Especial a que se refere o artigo anterior será compensado com o excesso de arrecadação previsto no corrente exercício fiananceiro.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 19 de novembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre