Acre
Lei Estadual do Acre nº 224, de 19 de novembro de 1968
Lei nº 224/1968
LEI N. 224, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1968
“Autoriza a abertura de crédito especial na Secretaria de Finanças.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, o Crédito Especial de Ncr$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil cruzeiros novos), para pagamento de despesa com aquisição, transporte e instalação de máquinas de contabilidade de processamento de dados.
Parágrafo únicoO Crédito Especial de que trata esta artigo vigorará até o término no exercício de 1969.
Art. 2.
O Crédito de que trata o artigo anterior será compensado com o excesso de arrecadação previsto para o decorrente exercício.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 19 de novembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre