Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Acre

Lei Estadual do Acre nº 223, de 19 de novembro de 1968

Lei nº 223/1968

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI N. 223, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1968

“Modifica dispositivo da Lei n. 65, de 24 de dezembro de 1965.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os valores mencionados nos arts. 7º e 8º da Lei n. 65, de 24 de dezembro de 1965, passam a ser de Ncr$ 20,00 (vinte cruzeiros novos).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor em 1º de dezembro de 1968.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio Branco, 19 de novembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.