Acre
Lei Estadual do Acre nº 223, de 19 de novembro de 1968
Lei nº 223/1968
LEI N. 223, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1968
“Modifica dispositivo da Lei n. 65, de 24 de dezembro de 1965.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Os valores mencionados nos arts. 7º e 8º da Lei n. 65, de 24 de dezembro de 1965, passam a ser de Ncr$ 20,00 (vinte cruzeiros novos).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor em 1º de dezembro de 1968.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Branco, 19 de novembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre