Acre
Lei Estadual do Acre nº 218, de 13 de novembro de 1968
Lei nº 218/1968
LEI N. 218, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1968
“Concede o crédito fiscal de que trata o
art. 49, inciso I, do Decreto-Lei n. 288, de 28 de fevereiro de 1967, combinado com o Decreto-Lei n. 356, de 15 de agosto de 1968.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
art. 1º do Decreto-Lei n. 356, de 15 de agosto de 1968.
Rio Branco, 13 de novembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre