Acre
Lei Estadual do Acre nº 2177, de 8 de dezembro de 2009
Lei nº 2177/2009
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE SUBSECRETARIA DE ATIVIDADES LEGISLATIVAS Palácio Rio Branco, em 8 de dezembro de 2009, 121º da República 407 do Tratado de Petrópolis e 48 do Estado do Acre 3 Governador "Declara de Utilidade Pública a Fundação Ebenézer e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública a Fundação Ebenézer, entidade civil, comunitária e sem fins lucrativos.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões "Deputado Francisco Cartaxo", 2 de dezembro de 2009 mey Deputado EDVALDO MAGALHÃES Presidente Deputado TAUMATURGO LIMA 1° Secretaria Deputado ELSON SANTIAGO 2º Secretário