Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Acre

Lei Estadual do Acre nº 2176, de 7 de dezembro de 2009

Lei nº 2176/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE SUBSECRETARIA DE ATIVIDADES LEGISLATIVAS Palácio Rio Branco, em 7 de dezembro da República o do Tratado de Petrópolis 48 do Estado do Agre de 2009. e Governador LOTE PROPRIETARIO AREA MUNICIPIO LOCALIZAÇÃO "Autoriza o Poder Executivo a receber mediante doação, área de terra de propriedade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA, objetivando regularizar imóvel ocupado por unidade escolar." NORTE LESTE SUL

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a receber do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, através de doação, a área de terra necessária à regularização da unidade escolar estadual constante no Anexo Único, o qual passa a fazer parte da presente lei.
Parágrafo únicoO Poder Executivo fica autorizado a tratar de todos os assuntos inerentes a transferência imobiliária junto aos órgãos públicos federais.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Executivo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões "Deputado Francisco Cartaxo", 3 de dezembro de 2009 Deputado EDVALDO MAGALHÃES Deputado TAUMATURGO LIMA 1° Secretáno Presidente Com Deputado ELSON SANTIAGO 2° Secretário

ESTADO DO ACRE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO LOTE Escola Estadual Humberto de Campos IMÓVEL Rural PROPRIETÁRIO ÁREA Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA 1.983,89 m² PERÍMETRO MUNICÍPIO Rio Branco ESTADO 179,07m Acre LOCALIZAÇÃO Rodovia BR-364, PAD Santa Luzia, Ramal 03, Km 07 LIMITES E CONFRONTAÇÕES NORTE Ramal 03 e Lote 03; LESTE SUL OESTE Ramal 03 e Lote 03; Lote 03; Lote 03. DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Partindo do marco P-01, definido pela coordenada geográfica de Latitude 7°48'37,22055" Sul e Longitude 72°26'20,92500" Oeste, Datum SIRGAS 2000 e pela coordenada plana UTM 9.135.811,23600 m Norte e 782.424,11900 m Leste, referida ao meridiano central 75° WGr; localizado ao norte do Imóvel, deste, segue confrontando com Ramal 03, com azimute plano de 168°31'34" e distância de 48,74 m até o marco P-02; deste, segue confrontando com Lote 03, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute plano de 265°11'42" e distância de 40,80 m até o marco P-03; com azimute plano de 343°38'35" e distância de 45,15 m até o marco P-04; com azimute plano de 79°47'34" e distância de 44,38 m até o marco P-01; ponto inicial da descrição deste perímetro. of 2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.