Acre
Lei Estadual do Acre nº 2175, de 7 de dezembro de 2009
Lei nº 2175/2009
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE SUBSECRETARIA DE ATIVIDADES LEGISLATIVAS Palácio Rio Branco, em 7 de dezembro de 2009. 121° da República (0) do Tratado de Petrópolis e 48 do Estado do Acre Governador "Autoriza o Poder Executivo a ceder à União - 61° Batalhão de Infantaria de Selva-Batalhão Marechal Thaumaturgo de Azevedo, a balsa denominada Dr. Pitágoras."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei: