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Lei Estadual do Acre nº 2175, de 7 de dezembro de 2009

Lei nº 2175/2009

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE SUBSECRETARIA DE ATIVIDADES LEGISLATIVAS Palácio Rio Branco, em 7 de dezembro de 2009. 121° da República (0) do Tratado de Petrópolis e 48 do Estado do Acre Governador "Autoriza o Poder Executivo a ceder à União - 61° Batalhão de Infantaria de Selva-Batalhão Marechal Thaumaturgo de Azevedo, a balsa denominada Dr. Pitágoras."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à União - 61° Batalhão de Infantaria de Selva Batalhão Marechal Thaumaturgo, sediado no município de Cruzeiro do Sul, a balsa denominada "Dr. Pitágoras", para fins de facilitar o apoio de saúde às comunidades situadas em locais de difícil acesso, através de Ação Cívico-Social - ACISO.
Art. 2.
O bem mencionado no art. 1° é destinado, exclusivamente, à utilização para desenvolvimento de atividades próprias daquela organização militar.
Art. 3.
O prazo da cessão será de dez anos, a contar da assinatura do termo de cessão.
Parágrafo únicoA cessão poderá ser renovada por iguais períodos, a critério do cedente.
Art. 4.
No caso de término da cessão ou desvirtuamento da utilização do bem, a cessão será revogada, sem direito a indenização pelas benfeitorias realizadas. Sala das Sessões "Deputado Francisco Cartaxo", 3 de dezembro de 2009 Deputado TAUMATURGO LIMA 1° Secretário Deputado EDVALDO MAGALHÃES Presidente Deputado ELSON SANTIAGO 2° Secretário

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