Acre
Lei Estadual do Acre nº 2172, de 7 de dezembro de 2009
Lei nº 2172/2009
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE SUBSECRETARIA DE ATIVIDADES LEGISLATIVAS Palácio Rio Branco, em 7 de dezembro de 2009, 121° da República 107 do Tratado de Petrópolis e 48 do Estado do Acre Governador "Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - decor BNDES e a abrir créditos adicionais, nos termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional n. 3.794, de 7 de outubro de 2009 e Poder Executivo autorizadas normas e condições fixadas pelo BNDES para o Programa BNDES - Estados, mediante garantia da União."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
seguinte Lei:
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a
ESTADO DO ACRE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA