Acre
Lei Estadual do Acre nº 217, de 11 de novembro de 1968
Lei nº 217/1968
LEI N. 217, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1968
“Autoriza o Poder Executivo doar
PARTE DA – Fazenda Araripe, pertencente ao Governo do Estado, ao Independência Futebol Clube.”
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação de uma área de terra que será desmembrada da Fazenda Araripe pertencente ao Patrimônio do Estado, no 1º Distrito desta Capital para o Independência Futebol Clube, com uma área de 37.500 m2, com as características e limites constantes da planta anexa.
Art. 2.
A área objeto da presente doação se destinará a construção de um estádio para o Independência Futebol Clube e não poderá ser alienada ou mesmo transferida a terceiros.
Art. 3.
O Governo providenciará a documentação necessária para a concretização da presente doação.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 11 de novembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre