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Lei Estadual do Acre nº 2166, de 7 de dezembro de 2009

Lei nº 2166/2009

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Art. 1. Art. 2.
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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE SUBSECRETARIA DE ATIVIDADES LEGISLATIVAS Palácio Rio Branco, em 7 de dezembro de 2001. 121 da República. 10+ do Tratado de Petrópolis e 48 do Estado do Acre Governador "Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Gilson da Silva Costa."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

seguinte Lei:

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Gilson da Silva Costa.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões "Deputado Francisco Cartaxo", 3 de dezembro de 2009 Deputado TAUMATURGO MIMA 19 Secretario Deputado EDVALDO MAGALHÃES Presidente Deputado ELSON SANTIAGO 2° Secretário

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