Acre
Lei Estadual do Acre nº 2166, de 7 de dezembro de 2009
Lei nº 2166/2009
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE SUBSECRETARIA DE ATIVIDADES LEGISLATIVAS Palácio Rio Branco, em 7 de dezembro de 2001. 121 da República. 10+ do Tratado de Petrópolis e 48 do Estado do Acre Governador "Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Gilson da Silva Costa."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
seguinte Lei:
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a
Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Gilson da Silva Costa.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões "Deputado Francisco Cartaxo", 3 de dezembro de 2009 Deputado TAUMATURGO MIMA 19 Secretario Deputado EDVALDO MAGALHÃES Presidente Deputado ELSON SANTIAGO 2° Secretário