Acre
Lei Estadual do Acre nº 2162, de 7 de dezembro de 2009
Lei nº 2162/2009
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE SUBSECRETARIA DE ATIVIDADES LEGISLATIVAS Palácio Rio Branco, em 7 de dezembr de 2009, 121º da República 10+ do Tratado de Petrópolis e 48 do Estado do Acre Governador "Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Judson Ferreira Valentim."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
seguinte Lei:
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a
Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Judson Ferreira Valentim.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões "Deputado Francisco Cartaxo", 3 de dezembro de 2009 Deputado EDVALDO MAGALHÃES Deputado TAUMATURGO LIMA Secretario Presidente Deputado ELSON SANTIAGO 2° Secretário