Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Acre

Lei Estadual do Acre nº 2151, de 5 de novembro de 2009

Lei nº 2151/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO ACRE Publicado no D. O. E. n° 10.166 61109 De n1 Pág. n° LEI Nº 2.151 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2009

Revoga os incisos IV e V do art. 4° e os arts. 9° e 10 da Lei nº 1.428, de 2 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos como Organizações da Sociedade Civil, de Interesse Público do Estado do Acre, institui e disciplina o Termo de Parceria.

O GOVERNADOR DO ESTADO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam revogados os incisos IV e V do art. 4° e os arts. 9° e 10 da Lei nº 1.428, de 2 de janeiro de 2002.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco-Acre, 5 de novembro. de 2009, 121º da República, 107° do Tratado de Petrópolis e 48° do Estado do Acre. sch Arnóbio Marques de Almeida Júnior

Governador do Estado do Acre

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.