Acre
Lei Estadual do Acre nº 2151, de 5 de novembro de 2009
Lei nº 2151/2009
ESTADO DO ACRE Publicado no D. O. E. n° 10.166 61109 De n1 Pág. n° LEI Nº 2.151 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2009
Revoga os incisos IV e V do art. 4° e os arts. 9° e 10 da Lei nº 1.428, de 2 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos como Organizações da Sociedade Civil, de Interesse Público do Estado do Acre, institui e disciplina o Termo de Parceria.
O GOVERNADOR DO ESTADO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Governador do Estado do Acre