Acre
Lei Estadual do Acre nº 215, de 11 de novembro de 1968
Lei nº 215/1968
LEI N. 215, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1968
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no orçamento vigente.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar no montante de NCR$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos) para atender as necessidades do Poder Legislativo na verba 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL; 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS; 4.1.3.0 MATERIAL PERMANENTE; 4.1.3.14 - Mobiliário para escritório, biblioteca e museu.
Art. 2.
O Crédito Suplementar aberto no artigo anterior será compensado com anulações de igual importância, da verba 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL; 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS; 4.1.2.0 EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES; 4.1.2.1 - Máquinas, motores e aparelhos; 07 - Equipamentos para processamento de dados - máquinas de contabilidade e 4.1.3.0 - MATERIAL PERMANENTE; 4.1.3.6 - Bibliotecas, filmotecas e discotecas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 11 de novembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre