Acre
Lei Estadual do Acre nº 2148, de 21 de setembro de 2009
Lei nº 2148/2009
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE SUBSECRETARIA DE ATIVIDADES LEGISLATIVAS Palácio Rio Branco, em 1 de setembro de 2007. 12° da República 10% do Tratado de Petrópolis 48° do Estado do Acre e Governador "Cria banco de horas no âmbito da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ESTADO DO ACRE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA vigência.