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Lei Estadual do Acre nº 2145, de 27 de agosto de 2009

Lei nº 2145/2009

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE SUBSECRETARIA DE ATIVIDADES LEGISLATIVAS Palácio Rio Branco, em 27 de agosto de 2009, 121° da República 107° do Tratado de Petrópolis e 480 do Estado do Adre

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

Governador "Autoriza o Poder Executivo a realizar doação de área de terra urbana para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC."

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC, um imóvel urbano pertencente ao Estado do Acre, localizado no município de Rio Branco, com área de 5.549,25 m², constante do Anexo Único desta lei.
Parágrafo únicoA área que trata este artigo será desmembrada do imóvel objeto da matrícula n. 20.034, registrada na 1ª Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco, no

LIVRO – 02-RG (SF), às fls. 01/04.

Art. 2.
A área de terra mencionada no art. 1° será destinada à construção e implantação de parte da sede do IFAC no município de Rio Branco.
Art. 3.
O IFAC deverá finalizar a obra mencionada no art. 2° dentro de dois anos, a contar da data de publicação desta lei.
Parágrafo únicoCaso a obra não seja concluída no prazo estipulado no caput deste artigo, ou for dada outra finalidade à doação estabelecida nesta lei, o imóvel será revertido ao patrimônio do Estado, sem direito a indenização pelas benfeitorias realizadas. of

ESTADO DO ACRE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Comissões "Deputado Ilson Ribeiro", 20 de agosto de 2009 Deputado EDVALDO MAGALHÃES Deputado TAUMATURGO LIMA 1° Secretário com Presidente Deputado ELSON SANTIAGO 2° Secretário 2

ESTADO DO ACRE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ANEXO ÚNICO LIMITES E CONFRONTANTES Com Avenida dos Ipês AO NORTE AO LESTE Com o Residencial IACO AO SUL AO OESTE Com área do Ministério da Aeronáutica Com a Rua 12 DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO O imóvel é constituído pôr um polígono irregular com um perímetro de 431,52 metros lineares, tendo o vértice inicial o marco M-02, situado na margem direita da Avenida dos Ipês, sentido Xavier Maia/Santa Cruz, na divisa com a área do Ministério da Aeronáutica; Daí, segue-se com azimute de 58°59'18" e uma distância de 19,41 metros, até encontrar o marco P-01, limitando-se com a Avenida dos Ipês; Daí, segue-se em curva, com Raio de 9,00 metros e uma distância de 14,09 metros, até encontrar o marco P-02, limitando-se com a Avenida dos Ipês; Daí, segue-se com azimute de 148°41'36"e uma distância de 51,82 metros, até encontrar o marco P-03, limitando-se com a Rua 12; Daí, segue-se com azimute de 149°18'09"e uma distância de 103,57 metros, até encontrar o marco P-04, limitando-se com a Rua 12; Daí, segue-se com azimute de 154°14'23"e uma distância de 23,05 metros, até encontrar o marco P-05, limitando-se com a Rua 12; Daí, segue-se em curva, com Raio de 3,00 metros e uma distância de 4,43 metros, até encontrar o marco P-06, limitando-se com área do Residencial IACO; Daí, segue-se com azimute de 238°19'18" e uma distância de 25,15 metros, até encontrar o marco M-03, limitando-se com do Residencial IACO; Daí, segue-se com azimute verdadeiro de 329°38'00"e uma distância de 190,00 metros, até encontrar o marco M-02, que é o marco inicial da descrição deste perímetro, limitando-se com a área do Ministério da Aeronáutica, contendo a área descrita 5.549,25 (cinco mil, quinhentos e quarenta e nove metros e vinte e cinco centímetros quadrados). 3

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