Acre
Lei Estadual do Acre nº 2144, de 27 de agosto de 2009
Lei nº 2144/2009
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE SUBSECRETARIA DE ATIVIDADES LEGISLATIVAS DOE: 10.123 219-6009 Palácio Rio Branco, em 27 de agosto de 2009, 121 da República 10% do Tratado de Petrópolis 48° do Estado do Acre e L Governador "Altera dispositivos da Lei n. 1.600, de 27 de dezembro de 2004, que cria o Conselho Estadual da Juventude do Acre - CEJAC e dispõe sobre a conferência estadual da Juventude."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ESTADO DO ACRE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA VIII-executar e coordenar a Conferência Estadual de Juventude; e IX-elaborar e aprovar seu regimento interno.