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Lei Estadual do Acre nº 2143, de 28 de julho de 2009

Lei nº 2143/2009

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LEI N. 2.143, DE 27 DE JULHO DE 2009 ESTADO DO ACRE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA "Altera a Lei n.1.566, de 4 de junho de 2004."

O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art.

58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:

Art. 1.
0§ 6º do art. 14 da Lei n. 1.566, de 4 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 14.
.
§ 6ºO auxílio-saúde será concedido mensalmente aos servidores ativos, inativos e pensionistas ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, no valor de R$ 403,16 (quatrocentos e três reais e dezesseis centavos), retroativos a maio de 2009."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco, 28 de julho de 2009, 121º da República, 107° do Tratado de Petrópolis e 48° do Estado do Acre. Deputado EDVALDO MAGALHAES Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre

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