Acre
Lei Estadual do Acre nº 2141, de 23 de julho de 2009
Lei nº 2141/2009
Publicado no D. O. E. n° 10.099 29,7,09 14 De Pág. n° Altera a Lei n° 1.693, de 21 de dezembro de 2005. GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LIVRO – 2, e 237, fl. 44, do Livro 2-A, ambas da Serventia de Registro de Imóveis de Brasiléia-AC;
VI
Rio Branco-Acre, 23 de juho de 2009, 121º da República, 107° do Tratado de Petrópolis e 48° do Estado do Acre. Arnóbio Marques de Almeida Júnior
Governador do Estado do Acre