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Lei Estadual do Acre nº 2140, de 23 de julho de 2009

Lei nº 2140/2009

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ESTADO DO ACRE LEI 2.140 DE 23 DE JULHO DE 2009

Publicado no D. O. E. n° 10.099 De 29,7,09 Pág. n° 14 Altera a Lei nº 2.121, de 7 de maio de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei n° 2.121, de 7 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º
§ 2º..
Ique os veículos sejam adquiridos no período compreendido entre a data de publicação desta lei até 30 de outubro de 2009; || - que os veículos sejam registrados e licenciados no Estado no período compreendido entre a data de publicação desta lei até 30 de novembro de 2009; e ..."(NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco-Acre, 23 de julho 107° do Tratado de Petrópolis e 48° do Estado do Acre. de 2009, 121º da República, Arnóbio Marques de Almeida Júnior

Governador do Estado do Acre

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