Acre
Lei Estadual do Acre nº 2138, de 23 de julho de 2009
Lei nº 2138/2009
40.099 Publicado no D. O. E. n° De 29/07/09 13 Pág. n° ESTADO DO ACRE LEI Nº 2.138 DE 23 DE JULHO DE 2009
Autoriza as entidades da Administração Indireta do Estado do Acre a realizar a defesa técnica e/ou jurídica dos seus dirigentes, nas causas decorrentes de atos de gestão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ESTADO DO ACRE LEI Nº 2.138 DE 23 DE JULHO DE 2009
Governador do Estado do Acre