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Lei Estadual do Acre nº 2136, de 23 de julho de 2009

Lei nº 2136/2009

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Publicado no D. O. E. nº 10.099 29,7,09 De Pág. no 13 ESTADO DO ACRE LEI Nº 2.136 DE 23 DE JULHO DE 2009

Altera a Lei nº 1.351, de 29 de dezembro de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os arts. 2º e 4º da Lei nº 1.351, de 29 de dezembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 2.
VIexploração de atividade industrial e comercial.
Art. 4.
§ 4ºFica autorizada a incorporação da Fábrica de Preservativos de Xapuri à Agência de Negócios do Estado do Acre S/A, como acréscimo de capital desta." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco-Acre, 23 de de 2009, 121º da República, 107° do Tratado de Petrópolis e 48° do Estado do Acre. MI. Arnóbio Marques de Almeida Júnior

Governador do Estado do Acre

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