Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Acre

Lei Estadual do Acre nº 2134, de 23 de julho de 2009

Lei nº 2134/2009

Ver fonte oficial
4 artigos

Publicado no D. O. E. n° 10099 De 29,07,09 Pág. no 12 Autoriza o Poder Executivo a realizar cessão de uso de área de terra urbana ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar cessão de uso de área de terra urbana, de propriedade do Estado, ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, localizada na Rodovia BR-364, km 5, Bairro Distrito Industrial, Zona-A, Setor 3, Rio Branco/Acre, medindo 1.216,36m² e perímetro de 138,38m, devidamente matriculada sob o n. 24.975, às fl. 01, do Livro 02 - Registro Geral, da 1ª Serventia de Registro de Imóveis de Rio Branco, Acre.
§ 1ºA área mencionada no caput deste artigo é destinada, exclusivamente, à utilização para desenvolvimentos de atividades próprias daquela autarquia.
§ 2ºA cessão de que trata este artigo tornar-se-á nula de pleno direito independente de interpelação judicial ou extrajudicial, se o cessionário atribuir ao imóvel destinação diversa da estabelecida nesta lei.
§ 3ºAs benfeitorias eventualmente edificadas passarão a integrar o patrimônio do Estado independente de qualquer indenização.
Art. 2.
O prazo da cessão será de dez anos, a contar da assinatura do Termo de Cessão.
Parágrafo únicoA cessão poderá ser renovada por iguais períodos, a critério do cedente.
Art. 3.
Os atos necessários para formalizar a cessão de que trata o art. 1º desta lei, serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado do Acre.

ESTADO DO ACRE LEI Nº 2.134 DE 23 DE JULHO DE 2009

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 23 de julho de 2009, 121º da República, 107° do Tratado de Petrópolis e 48° do Estado do Acre. Wil Arnóbio Marques de Almeida Júnior

Governador do Estado do Acre 2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.