Acre
Lei Estadual do Acre nº 2134, de 23 de julho de 2009
Lei nº 2134/2009
Publicado no D. O. E. n° 10099 De 29,07,09 Pág. no 12 Autoriza o Poder Executivo a realizar cessão de uso de área de terra urbana ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ESTADO DO ACRE LEI Nº 2.134 DE 23 DE JULHO DE 2009
Rio Branco-Acre, 23 de julho de 2009, 121º da República, 107° do Tratado de Petrópolis e 48° do Estado do Acre. Wil Arnóbio Marques de Almeida Júnior
Governador do Estado do Acre 2