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Lei Estadual do Acre nº 2132, de 23 de julho de 2009

Lei nº 2132/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Publicado no D. O. E. n° 10.099 29.07.09 De Pág. n° 12 Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. João César Dotto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. João César Dotto.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 23 de Julho de 2009, 121º da República, 107° do Tratado de Petrópolis e 48° do Estado do Acre. Mi Arnóbio Marques de Almeida Júnior

Governador do Estado do Acre

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