Acre
Lei Estadual do Acre nº 2131, de 7 de julho de 2009
Lei nº 2131/2009
10.090 ESTADO DO ACRE LEI Nº 2.131 DE 9 DE JULHO DE 2009
Publicado no D. O. E. n° 16,07,09 De Pág. n° 02 Altera a Lei nº 1.964, de 4 de dezembro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Os arts. 1º e 6º da Lei n. 1.964, de 4 de dezembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: - " Fica criado o Fundo Estadual de Microcrédito FUNCRED, vinculado e administrado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento para Segurança Social - SEDSS, com a finalidade de financiar o Programa Estadual de Microfinanças Solidárias PEMFS-AC, de acordo com a Lei n. 1.462, de 3 de maio de 2002.
Art. 6.
O Chefe do Poder Executivo, mediante proposta da SEDSS, regulamentará esta lei, no prazo de sessenta dias, a contar de sua publicação."(NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco-Acre, de Julho de 2009, 121º da República, 107° do Tratado de Petrópolis e 48° do Estado do Acre. Arnóbio Marques de Almeida Júnior
Governador do Estado do Acre