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Lei Estadual do Acre nº 2130, de 9 de julho de 2009

Lei nº 2130/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Publicado no D. Q. E. n°10-090 16,07,09 De Pag. n° 02 Institui o Dia Estadual da Poesia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada a data de 20 de abril como o dia Estadual da Poesia, em homenagem à data do nascimento do ilustre poeta Juvenal Antunes.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco-Acre, de de 2009, 121º da República, 107° do Tratado de Petrópolis e 48° do Estado do Acre. Mis Arnóbio Marques de Almeida Júnior

Governador do Estado do Acre

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