Acre
Lei Estadual do Acre nº 2130, de 9 de julho de 2009
Lei nº 2130/2009
Publicado no D. Q. E. n°10-090 16,07,09 De Pag. n° 02 Institui o Dia Estadual da Poesia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada a data de 20 de abril como o dia Estadual da Poesia, em homenagem à data do nascimento do ilustre poeta Juvenal Antunes.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco-Acre, de de 2009, 121º da República, 107° do Tratado de Petrópolis e 48° do Estado do Acre. Mis Arnóbio Marques de Almeida Júnior
Governador do Estado do Acre