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Lei Estadual do Acre nº 2128, de 1 de julho de 2009

Lei nº 2128/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Publicado no D. O. E. n° 10.08 De 03 07, 09 Pág. n° 01 Altera a Lei nº 1.462, de 3 de maio de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º e os incisos I e II do art. 2º da Lei nº 1.462, de 3 de maio de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: - " Fica criado o Programa Estadual de Microfinanças Solidárias PEMFS-AC, com o objetivo de conceder crédito para micros e pequenos empreendedores rurais e urbanos, pessoas físicas ou jurídicas cujas atividades sejam desempenhadas no Estado, com a finalidade precipua de garantir a inclusão sócio-econômica, buscando articular-se com os demais programas e políticas públicas estaduais e de inclusão social e geração de trabalho e renda.
Art. 2.
fomentar o desenvolvimento de micros e pequenos empreendimentos formais e informais; II incrementar os níveis de emprego, trabalho e renda no mercado de trabalho acreano; ..."(NR) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 1º de such de 2009, 121º da República, 107° do Tratado de Petrópolis e 48° do Estado do Acre. Min Arnóbio Marques de Almeida Júnior

Governador do Estado do Acre

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