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Lei Estadual do Acre nº 2127, de 1 de julho de 2009

Lei nº 2127/2009

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10.081 ESTADO DO ACRE LEI Nº 2.127 DE 1° DE JULHO DE 2009

Publicado no D, O. E. n° 03, 07, 09 De Pág. n° OT Altera a Lei nº 2.119, de 31 de março de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
0 art. 8° da Lei n° 2.119, de 31 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 8.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente da Secretaria de Estado de Desenvolvimento para Segurança Social - SEDSS." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 1º de l de 2009, 121º da República, 107° do Tratado de Petrópolis e 48° do Estado do Acre. Arnóbio Marques de Almeida Júnior

Governador do Estado do Acre

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