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Lei Estadual do Acre nº 2126, de 19 de junho de 2009

Lei nº 2126/2009

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ESTADO DO ACRE Publicado no D. O. E. n° 10.074 De 2406/2009

Pág. n° 02 LEI Nº 2.126 DE 19 DE JUNHO DE 2009 Dispõe sobre o adiamento de feriados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Serão comemorados por adiamento, nas sextas-feiras, os feriados estaduais que caírem nos demais dias úteis, à exceção dos alusivos ao aniversário do Estado do Acre (15 de junho) e da Revolução Acreana (6 de agosto).
Parágrafo únicoQuando da ocorrência de mais de um feriado na semana, serão comemorados em dias subsequentes, de forma tal que o repouso e o lazer deem-se de forma contínua, sem interrupções.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Rio Branco-Acre, 19 de Junho República, 107° do Tratado de Petrópolis, 48° do Estado do Acre. de 2009, 121º da Arnóbio Marques de Almeida Júnior

Governador do Estado do Acre

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