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Acre

Lei Estadual do Acre nº 2125, de 3 de junho de 2009

Lei nº 2125/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual da Ordem do DeMolay.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Ordem do DeMolay no Estado do Acre, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de março.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 3 de junho de 2009, 121º da República, 107° do Tratado de Petrópolis e 48° do Estado do Acre. Mün Arnóbio Marques de Almeida Júnior

Governador do Estado do Acre

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