Acre
Lei Estadual do Acre nº 2125, de 3 de junho de 2009
Lei nº 2125/2009
Institui o Dia Estadual da Ordem do DeMolay.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Ordem do DeMolay no Estado do Acre, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de março.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 3 de junho de 2009, 121º da República, 107° do Tratado de Petrópolis e 48° do Estado do Acre. Mün Arnóbio Marques de Almeida Júnior
Governador do Estado do Acre