Acre
Lei Estadual do Acre nº 2124, de 3 de junho de 2009
Lei nº 2124/2009
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES, e a abrir créditos adicionais especiais e suplementares, para o Programa Integrado de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre - Fase IV.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PARTE DO – programa Integrado de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre Fase IV.
unico
ESTADO DO ACRE LEI Nº 2.124 DE 3 DE JUNHO DE 2009
Rio Branco-Acre, 3 de junho de 2009, 121º da República, 107° do Tratado de Petrópolis e 48° do Estado do Acre. Arnóbio Marques de Almeida Júnior
Governador do Estado do Acre 2