Acre
Lei Estadual do Acre nº 2123, de 3 de junho de 2009
Lei nº 2123/2009
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., e a abrir créditos adicionais, no âmbito do Programa Emergencial de Financiamento aos Estados e ao Distrito Federal - PEF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ESTADO DO ACRE LEI Nº 2.123 DE 3 DE JUNHO DE 2009
Rio Branco-Acre, 3 de junho de 2009, 121º da República, 107° do Tratado de Petrópolis e 48° do Estado do Acre. Mil. Arnóbio Marques de Almeida Júnior
Governador do Estado do Acre